Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o Titular consente e concorda que a ASTRANSP - Associação Profissional das Empresas em Transporte de Passageiros de Juiz de Fora, CNPJ nº 19.002.476/0001-90, com sede a Rua Espírito Santo, 296 Poço Rico, Juiz de Fora - MG, telefone (32) 3228-9700, e-mail: astransp@astransp.com.br, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular:
- Nome completo
- Filiação
- Data de Nascimento
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG)
- Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Número e imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número e imagem CNPJ (contrato social)
- Número e imagem de certidões como: Nascimento (se menor), casamento e óbito
- Número e imagem de guardas provisórias ou definitivas, na ausência do responsável legal
- Imagem de procurações com firmas reconhecidas em cartórios
- Recolhimento digital
- Fotografia - imagem captada no sistema
- Comprovante de endereço completo
- Número de telefone
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
- Possibilitar que a Controladora cadastre o Titular para fins de emissão de cartão magnético da bilhetagem eletrônica;
- Possibilitar que a Controladora elabore termo de responsabilidade em relação ao uso do cartão da bilhetagem;
- Possibilitar que a Controladora faça a inclusão de seus dados no sistema da bilhetagem eletrônica;
- Possibilitar que a Controladora utilize seus dados em caso de demandas judiciais, se necessário;
- Possibilitar que a Controladora utilize seus dados para envio de informações ao Município, através de suas Secretarias, especialmente Settra e Ouvidoria, principalmente na hipótese de solicitação de informações desta e quando necessário o envio de informações relativas ao uso do cartão da bilhetagem eletrônica.
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709,a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência a Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável a Controladora continuar o contato com o Titulara partir da eliminação dos dados pessoais.
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VI -informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado dedados; VII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; VIII- revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora, arcando com as consequências dessa iniciativa, inclusive quanto a possível inviabilidade de manutenção da relação jurídica entre as partes.